O procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou na noite deste domingo com uma reclamação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para cancelar os boletos emitidos e, consequentemente, suspender o vencimento do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), previsto para esta terça-feira, dia 25, no pagamento em cota única e também da primeira parcela. O MPE ainda exige que os bancos sejam proibidos de receberem os boletos.
O caso será analisado pela desembargadora Serly Marcondes Alves. O pedido de liminar deve ser decidido nesta segunda-feira.
Na petição, o procurador pede o cancelamento de todos boletos emitidos e lembra a disputa judicial que culminou com a suspensão de um aumento de até 1.000% sobre o valor do tributo em alguns bairros da capital do Estado. Após não conseguir reverter a decisão do Orgão Especial do Judiciário, a prefeitura anunciou na última quinta-feira que o IPTU teria correção inflacionária de 6,47% com vencimento na próxima terça-feira, sendo os cidadãos podem emitir as taxas pela internet ou retirá-las na sede do palácio Alencastro.
Segundo o MPE, os novos boletos devem ser impressos e encaminhados aos contribuintes em suas residências dando um prazo de vencimento de 30 dias. “Seja oportunizado a todos contribuintes, e não somente aqueles que retiraram seus boletos dos postos de atendimento e pela internet, a possibilidade de pagar o imposto em cota única, com desconto, motivo pelo qual o município deverá estabelecer novo calendáio de pagamento que permita aos contribuintes tempo suficiente para efetuar o pagamento da cota única com desconto, ou do parcelamento, após o recebimento dos boletos relativos ao documento de arrecadação municipal, prazo que seja inferior a 30 dias”, explicou.
Para Deodeste Cruz, os cidadãos precisam programas seus gastos pessoais. “Referido prejuízo sobressai principalmente da exiguidade de prazo entre a publicação do decreto e o vencimento da data para pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela, mas também se agrava em razão de que parcela considerável dos contribuintes não terá conhecimento sobre a data de vencimento, sobretudo porque a municipalidade deixou de emitir e enviar os boletos para os contribuintes. Na prática, o decreto emitido pelo prefeito ensejará tratamento diferenciado para aqueles que ficaram sabendo que terão que acessar os postos de atendimento ou o site da prefeitura, em detrimento da parcela da população que não teve o mesmo conhecimento”, diz.
Deodeste critica a postura do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em exigir que a população efetue o pagamento praticamente sem prazo. “Partindo-se da premissa de que o julgamento unânime da referida foi exemplo histórico de combate a injustiça e ao abuso perpetrado pelo município em relação ao cidadão contribuinte não se esperava que com o cumprimento da decisa-o o prefeito incorresse em novas violações aos direitos dos contribuintes. O decreto escancara o intento do alcaide em menoscabar a decisa-o judicial, pois constou desta que o municí pio deveria emitir outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido”, afirma.
QUEM PAGOU
Na ação, o procurador ainda exige que os contribuintes que já haviam pago o IPTU deste ano com o “aumento abusivo” sejam ressarcidos ainda neste ano e não em 2024, como previu o município em decereto. “Que os valores pagos com base em boletos anteriores, retirados com base em lei declarada inconstitucional com eficácia ex tunc, sejam compensados com os valores do novo boleto, sob pena de responsabilidade criminal pelo crime de excesso de exação, tipificado no Código Penal”, argumenta.
Na ação, Deodeste comenta que os contribuintes que pagaram terão que fazer dois desembolsos neste ano, ficando o crédito para o próximo ano. “A municipalidade deveria ter, em observância a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicado a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação emissão dos novos boletos, o que não foi feito. Esta situação importará em enriquecimento ilícito por parte da administraçãona medida em que muitos contribuintes acabarão por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já pago possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”, fundamenta.