TCE investiga licitação para internet 24h em cidade de MT

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) determinou que a prefeitura de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), não realize mais licitações com “prazos inexequíveis” e que “elabore os estudos técnicos preliminares, cronograma de implantação dos serviços e planilha de custos”. O Poder Público local deu início a um processo de escolha que previa o fornecimento de acesso a internet em 78 pontos nas repartições públicas do município, porém, em apenas 24 horas após a solicitação de instalação.

Segundo uma representação de natureza interna (RNI), que tramita no TCE/MT, e que está sob análise do conselheiro José Carlos Novelli, outras irregularidades

também foram apontadas no processo, como a falta de um orçamento adequado pelo serviço. Há a suspeita de direcionamento no negócio, estimado em R$ 382,7 mil.

“Considerando o grau de complexidade do objeto da contratação, com a previsão de implantação de 78 pontos de internet, via fibra óptica e rádio, em repartições públicas nas mais diversas localidades do Município, resta evidente que o prazo exíguo de 24 horas exigido entre a solicitação e a instalação, com todos os procedimentos necessários à prestação do serviço, configura elemento limitador da competitividade do procedimento, além de favorecer a empresa atualmente contratada”, diz trecho da RNI.

Em seu voto, o conselheiro José Carlos Novelli reconheceu, porém, que as necessidades de acesso a internet se apresentaram “de forma repentina” com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O membro da Corte de Contas optou por aplicar apenas recomendações e determinações à prefeitura, sem penalizar nenhum gestor público.

“[Recomendo] à atual gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Garças que utilize o modelo de pregão na sua forma eletrônica, especialmente enquanto durar o estado global de pandemia e mesmo após seu fim, como meio de ampliar o espectro de participação dos interessados. Por fim, advirto que a reincidência nas irregularidades poderá ensejar a aplicação de multa”.

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