A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa da estudante de Direito Lília Grazielly Correia da Silva e manteve a prisão preventiva da investigada. Sem vaga disponível no sistema prisional feminino, ela segue presa em casa, sob monitoramento eletrônico e outras medidas impostas pela Justiça.
Lília teve a prisão preventiva decretada em 7 de julho deste ano e foi presa três dias depois, em Nova Olímpia. Ela responde, em tese, a uma ação penal pelos crimes de estelionato qualificado, por sete vezes, e associação criminosa.
Inicialmente, a investigada foi mantida na carceragem da Delegacia de Polícia de Nova Olímpia. Durante a tramitação do habeas corpus, a defesa questionou as condições da custódia e informou que ela permanecia na delegacia devido à falta de vaga no sistema prisional feminino.
Diante da situação, o juiz manteve o título de prisão preventiva, mas alterou a forma de cumprimento da medida. Em 15 de julho, Lília passou a cumprir prisão domiciliar integral, com monitoramento eletrônico, proibição de contato com partes e testemunhas, obrigação de comparecer aos atos processuais e fiscalização periódica.
Ao analisar o habeas corpus, o TJMT destacou que a conversão para prisão domiciliar não significou a revogação da prisão preventiva.
“A conversão da custódia em prisão domiciliar prejudica apenas o pedido relacionado ao local de custódia e à conversão da modalidade de cumprimento da prisão, permanecendo o interesse no exame da legalidade do decreto preventivo”, diz o acórdão.
A defesa alegou que a nova prisão teria sido baseada em elementos extraídos de um aparelho celular que já havia sido apreendido em novembro de 2025. Os advogados também sustentaram que não houve mudança no comportamento de Lília durante o período em que esteve em liberdade e que as medidas cautelares anteriormente impostas seriam suficientes.
Os desembargadores, contudo, entenderam que houve elementos novos capazes de justificar a prisão preventiva. Segundo a decisão, “a nova ação penal, fundada em fatos autônomos e elementos probatórios supervenientemente individualizados, legitima a decretação da prisão preventiva após a revogação da custódia no processo anterior”.
O Tribunal também considerou que a decisão de primeira instância apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão, citando risco de reiteração criminosa, suposta atuação estruturada e insuficiência de medidas alternativas.
De acordo com o acórdão, o decreto prisional apresenta fundamentação quanto ao “fumus comissi delicti e ao periculum libertatis”, além de evidenciar “risco de reiteração delitiva, atuação estruturada e insuficiência das medidas cautelares diversas”.
Habeas corpus foi negado
Ao final, a Quarta Câmara Criminal reconheceu apenas a perda parcial do objeto do habeas corpus, já que Lília deixou a carceragem policial e passou a cumprir a prisão em casa.
No mérito, porém, os desembargadores negaram o pedido da defesa e mantiveram a prisão preventiva.
A tese adotada pelo colegiado foi de que “medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para neutralizar o risco concreto de reiteração delitiva”.