Moraes autoriza semiaberto para bolsonaristas de MT condenados pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto dos bolsonaristas Leandro Alves Martins, de Sinop, e Jairo de Oliveira Costa, de Jaciara. Ambos foram condenados pela Corte Superior por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF) por inconformismo pela vitória do presidente Lula nas eleições presidenciais de 2022.

As decisões, tomadas em 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, destacam o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal e determinam a transferência dos sentenciados para estabelecimentos adequados ao novo regime.

Jairo foi detido durante os atos antidemocráticos, portando um facão, dois estilingues de alumínio e esferas de ferro na capital federal. Já o engenheiro Leandro, preso junto com o pai, Levi Alves, estava alojado no acampamento montado por manifestantes em frente ao QG do Exército. Segundo a investigação, ambos estavam na Esplanada dos Ministérios durante os ataques à Praça dos Três Poderes, o que foi considerado o elemento mais gravoso.

Leandro Alves Martins, condenado a 14 anos, cumpriu “três anos, seis meses e três dias de pena, já considerados os dias de remição homologados”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes afirmou que o réu, primário e condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça, alcançou o percentual mínimo de 25% da pena exigido para a progressão. O ministro também registrou que a certidão carcerária atesta “bom comportamento carcerário”, requisito subjetivo indispensável.

O processo de execução penal de Martins incluiu sucessivas homologações de remição por leitura, trabalho e aprovação no Encceja PPL, totalizando 363 dias abatidos. Com a progressão deferida, o ministro ordenou a transferência do apenado para colônia agrícola ou estabelecimento similar e advertiu sobre a possibilidade de regressão caso pratique falta grave.

No caso de Jairo de Oliveira Costa, condenado a 12 anos por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, Moraes também reconheceu o cumprimento dos requisitos legais. Costa já havia completado três anos, um mês e dois dias de pena, além de 149 dias de remição homologados.

A execução penal de Costa envolveu verificação documental sobre atividades laborais, folhas de frequência e compatibilidade com cursos educacionais. Moraes homologou 71 dias de remição por trabalho e autorizou sua inclusão em projeto de trabalho extramuros desenvolvido pela unidade prisional de Jaciara em parceria com a prefeitura local.

Com a progressão ao semiaberto, o ministro determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de Mato Grosso providencie a transferência de ambos os sentenciados e que as varas de execução emitam novos atestados de pena a cumprir.

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