Da Assessoria/Secom MT
A Justiça reconheceu que os documentos da gleba, considerada a maior de Mato Grosso e que possui a maior quantidade de famílias passivas de regularização fundiária, foram gerados a partir de falsificações e ilegalidades.
Na decisão publicada na terça-feira (19.12), a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do Foro da Comarca de Cuiabá, determinou que os cartórios de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo cancelem essas matrículas que abrangem mais de 242 mil hectares de área pública.
“É importante ressaltar que o cancelamento das matrículas em questão não causará a remoção de nenhum ocupante de terras situado na Gleba Divisa. Pelo contrário, garantirá a regularização da posse de quem ocupa a área e a arrecadação aos cofres públicos do valor da pauta da terra”, afirmou o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, que ingressou com a ação.
Na Gleba Divisa, a área a ser regularizada é de 188.918,4110 hectares e engloba projetos de assentamentos e ocupações de áreas remanescentes, excluindo-se os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Entenda o caso
A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II.
Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada.
Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.
Inclusive, na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.
Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente.
De acordo com a ação, não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, tais como cartas de sesmarias, registros paroquiais, transcrições ou cessões possessórias que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.
O Intermat arrecadou a Gleba Divisa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo, e, posteriormente, em Guarantã do Norte, em 1994.
Agora, com base nessa decisão judicial, o órgão estadual seguirá com o processo para a regularização das áreas onde, atualmente, já vivem centenas de famílias.
“O Intermat já realizou o georreferenciamento do perímetro da área de sete assentamentos e faltava somente essa liberação para que pudéssemos consolidar essa documentação. Agora, graças ao eficiente trabalho da PGE, a Justiça deu o ganho de causa para cancelar essas matrículas que não eram legais e podemos dar prosseguimento aos trabalhos de regularização”, enfatizou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.