Tribunal de Justiça suspende lei que elevou IPTU em Cuiabá.*

A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (30)

A Desembargadora Serly Marcondes, relatora da ação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei municipal que aprovou a atualização da planta de valores genéricos de Cuiabá.

Na prática, a legislação elevava o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (30).

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Serly Marcondes, que acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Com a decisão, o Município terá que refazer os cálculos e emitir novos boletos.

A presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, pediu que os contribuientes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos. A primeira parcela e a cota única venceriam no próximo dia 12 de abril.

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