Para voltar ao cargo de prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro precisa derrubar duas decisões judiciais.
A primeira é de um inquérito criminal que o inclui no rol de investigados por contratos temporários na secretaria de Saúde, ainda em 2018. Nesse procedimento, o desembargador Luiz Ferreira afastou o prefeito por tempo indeterminado. Emanuel fez um agravo regimental e o relator não reviu a própria decisão, abrindo vistas de cinco dias para o MPE. O destino de Emanuel nesse momento (ainda não virou ação penal) se dará em plenário do TJ.
A segunda, é uma ação civil pública em que o juiz Bruno D’Oliveira afasta Emanuel inicialmente por 90 dias, o que, em tese, possibilita o retorno ao Palácio Alencastro a partir de janeiro. O magistrado pode, a qualquer momento, rever essa decisão, tanto para revogá-la quanto para modificá-la. E cabe a Emanuel aguardar ou recorrer ao TJ, impetrando agravo de instrumento, que seria distribuído para um dos desembargadores das Câmaras de Direito Público.