Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma garantia prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções nos 15 dias que antecedem o primeiro turno. A exceção é para casos de flagrante delito.

A regra começa a valer exatamente duas semanas antes da reta final da campanha e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A medida alcança candidatas e candidatos registrados para a disputa eleitoral.

A proteção está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A norma busca preservar o andamento do processo eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa às vésperas da votação.

A restrição, entretanto, não significa imunidade criminal. Caso uma candidata ou candidato seja flagrado cometendo um crime durante o período, a prisão poderá ocorrer normalmente.

Eleitores também terão proteção contra prisão

A legislação prevê uma regra semelhante para o eleitorado, mas com prazo menor e outras exceções. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento da votação.

Nesse caso, são previstas três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila até as 17h poderá exercer o direito ao voto.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, três semanas depois da primeira votação. Para os candidatos que avançarem para o segundo turno, a restrição da prisão volta a valer a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, novamente com exceção para flagrante delito.

Já os eleitores terão a proteção relacionada ao segundo turno a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação, até 27 de outubro.

De acordo com o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos deverá ocorrer até 18 de dezembro de 2026. (Primeira Página)

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