Ministro do STF rejeitou recurso de José Quirino Pereira e manteve condenação por improbidade administrativa no esquema dE empresa de fachada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo contador José Quirino Pereira e manteve a condenação dele por improbidade administrativa no esquema de desvio de mais de R$ 1 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), conhecido como o escândalo da empresa de fachada Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão foi assinada na quinta-feira (30).
O caso apura um esquema ocorrido entre 2001 e 2002, no qual, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), recursos públicos foram desviados por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa para a empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos, sem contrato, licitação ou prestação efetiva de serviços. O prejuízo estimado é de R$ 1.069.003,85.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e condenou José Quirino Pereira por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. A Corte concluiu que ele teve participação decisiva na criação e estruturação da empresa de fachada utilizada para dar aparência de legalidade ao esquema.
Segundo o acórdão citado por Alexandre de Moraes, o contador utilizou seu conhecimento técnico para constituir empresas fictícias, com sócios “laranjas”, registros falsos e documentos fraudulentos destinados a viabilizar o desvio de dinheiro público. O TJMT também destacou a apreensão de documentos no escritório de contabilidade e na residência de José Quirino, que indicariam a criação sistemática de empresas de fachada para fraudes semelhantes.
Como sanção, o contador foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dano causado, fixada em R$ 1.021.572,47, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
No recurso ao STF, a defesa alegou que a condenação contrariava o entendimento da própria Corte sobre a necessidade de comprovação de dolo específico em ações de improbidade administrativa. Também sustentou ausência de provas e utilização de elementos considerados ilícitos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que o TJMT reconheceu expressamente a existência de dolo na conduta do contador, destacando que ele atuou conscientemente para estruturar a fraude. O ministro ressaltou que rever essa conclusão exigiria o reexame das provas, medida inviável em recurso extraordinário.
Moraes também observou que o segundo recorrente, Joel Quirino Pereira, sequer possuía interesse recursal, uma vez que o TJMT manteve sua absolvição por falta de provas individualizadas de participação no esquema.
Com a decisão, permanece válida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a José Quirino Pereira, enquanto Joel Quirino continua absolvido das acusações.