AL vota projeto do Executivo que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

Deputados estaduais devem votar nesta sexta-feira (30) um projeto de lei de autoria do Governo de Mato Grosso que altera normas relativas ao ICMS que incide sobre operações com combustíveis no Estado.

A Sessão Deliberativa Ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso está agendada para às 10h. O Executivo estadual encaminhou uma mensagem à presidência da AL solicitando a tramitação do projeto, em regime de urgência.

O projeto de lei “altera a Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

O Governo explicou que objetiva-se acrescentar capítulo específico para disciplinar operações com combustíveis, em particular com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

O Executivo citou que em março deste ano foi editada a Lei Complementar (federal) n° 192 que definiu os combustíveis sobre os quais a cobrança do ICMS incidiria uma única vez.

“Ocorre que a aludida Lei Complementar foi objeto de ataques junto ao Poder Judiciário, até mesmo para questionar sua inobservância por unidade federada, dando azo à Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, junto ao Supremo Tribunal Federal”, explicou o Governo.

Foi proferido um acórdão e estados e o Distrito Federal firmaram um acordo, que estabeleceu a uniformidade da alíquota do ICMS dos combustíveis.

“Do referido Acordo, […] assumiram o encargo exarado à cláusula primeira: […] Proposta de acordo imediato quanto ao aperfeiçoamento legislativo no tocante ao reconhecimento do CONFAZ como o órgão legitimado para implementar a monofasia e a uniformidade da alíquota do ICMS dos combustíveis […] Até 31 de dezembro de 2022, os Estados celebrarão convênio para adoção do ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis previstos nesta cláusula, com exceção da gasolina”, justificou o Governo.

Tributação monofásica significa aplicar uma única vez o tributo em toda a cadeia de um produto ou serviço.   No âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foi celebrado o Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS , com efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

“Anota-se que o aludido Convênio, logo em sua cláusula primeira, define que o ICMS ‘incidirá uma única vez, qualquer que seja sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural’”.

Com base nisso o Estado busca alinhar a legislação estadual ao que foi disposto no convênio, mediante atualização do ICMS.

“Solicita-se que seja observado na respectiva tramitação regime de urgência, tendo em vista que a eficácia do Convênio ICMS 199/2022 terá início logo em 1° de abril de 2023, portanto, sendo premente a atualização da legislação estadual para manter harmonia com as disposições hierarquicamente superiores que a orientam”.

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