TCE valida pregão de R$ 49 milhões em Cuiabá

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) validou nesta terça-feira um contrato de R$ 48,7 milhões para serviços de varrição de rua, assinado pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda com a Prefeitura de Cuiabá, em fevereiro de 2019. Os conselheiros não confirmaram as supostas irregularidades de direcionamento, sobrepreço e falta de capacidade técnico-operacional da vencedora, apontadas por outra empresa, a M Construções e Serviços Ltda, também interessada no certame, lançado em 2018.

A denúncia da M Construções e Serviços ao Tribunal de Contas apontava supostas irregularidades no edital lançado em 2018, acusando inclusive, suposto direcionamento para favorecer a Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços, habilitada e declarada vencedora do certame. O valor estimado no edital era de R$ 51,3 milhões e resultou num contrato de R$ 48,7 milhões numa economia de R$ 2,6 milhões e assinado em 12 de fevereiro de 2019 entre a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a empresa Eletroconstro.

Em abril de 2019, o pedido de cautelar para suspender o certame e o contrato já tinha sido negado pelo Tribunal de Contas, por meio de decisão assinada pelo conselheiro interino, Moisés Maciel. Depois, os responsáveis pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Cuiabá enviaram as informações solicitas pelo TCE e agora foi julgado o mérito da representação.

A denunciante alegou ainda que a exigência de comprovação de capacidade de qualificação técnica de 50% dos serviços a serem realizados, se mostrava excessiva, restringindo o amplo acesso de interessados ao certame e incompatível com a reduzida complexidade do objeto da contratação.

Sustentou ainda que a Eletroconstro não teria capacidade técnica-operacional para executar os serviços de transporte de resíduos com carga mecanizada e de irrigação de área urbanizada. A Corte de Contas julgou parcialmente procedente representação, mas entendeu que as exigências contidas em “cláusulas excessivas” no edital não são suficientes para anular o certame.

“Afastei o apontamento de sobrepreço porque a análise feita pela Sexec não demonstrou de forma conclusiva essa ocorrência. Entendo que a comparação de preço entre a licitação em questão e outra realizada por outro município. Ou seja, cidade diversa daquele, dois anos antes, com diferenças substanciais de quantidade e extensão dos serviços não é suficiente para afirmar que houve sobrepreço. Desse modo, não comprovada a irregularidade deixo de acolher nesse ponto o parecer do Ministério Público de Contas que opina pela instauração de TCO (Tomada de Contas Ordinária)”, enfatizou o relator Valter Albano.

Conforme Albano, também foi comprovada a publicação dos documentos obrigatórios da licitação no portal transparência da Prefeitura de Cuiabá face à irregularidade apontada de direcionamento. “Diante do exposto, acolho em parte o parecer ministerial e voto no sentido de julgar parcialmente procedente a RNE com aplicação de multa ao responsável com determinação e recomendação à atuação gestão para adoção de medidas corretivas”, votou.

Conforme o conselheiro, as irregularidades não inviabilizaram a competitividade ou mesmo a comprometeram ao ponto de frustrar o alcance do interesse público ao longo do procedimento. Ao analisar as condutas dos responsáveis, relator constatou falhas nas condutas do ex-secretário José Roberto Sttopa e da presidente da comissão de licitação. “Porém, de acordo com a participação de um e outro conclui pela aplicação de multa apenas ao ex-secretário”, sustentou.

Valter Albano ainda afastou o apontamento referente ao alegado sobrepreço, pois a ocorrência não foi demonstrada de forma conclusiva e levou em consideração o fato que os documentos obrigatórios. Ao final, o voto de Valter Albano foi acompanhado por todos os conselheiros que integram o Pleno do Tribunal de Contas e participaram do julgamento por videoconferência.

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