O promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, do Ministério Público Estadual (MPE), se recusou a fazer o teste do bafômetro e teria resistido à abordagem policial durante uma blitz da Operação Lei Seca, na madrugada de sábado (19), em Cuiabá.
Segundo o boletim de ocorrência nº 2026.314702, o promotor apresentava sinais de embriaguez e precisou ser imobilizado pelos policiais após resistir às determinações da equipe. Ele não foi conduzido à delegacia após se identificar como membro do Ministério Público.
A ocorrência foi registrada por volta das 2h, na Avenida Isaac Póvoas, região central da Capital. Conforme o B.O., Thiago conduzia uma Fiat Toro quando parou o veículo no meio da via, desceu e deixou o carro em frente às barreiras utilizadas na blitz.
Um sargento teria orientado o motorista a retornar ao veículo e retirá-lo da pista, mas o promotor teria se recusado a cumprir a determinação. Diante da situação, o policial pediu apoio a um major.
Ao chegar ao local, segundo o registro, o oficial constatou que Thiago apresentava sinais de possível embriaguez, como olhos vermelhos e forte odor de álcool, além de demonstrar exaltação e resistência às ordens para retirar o veículo da avenida.
Os policiais também relataram ter encontrado uma lata de cerveja na porta do motorista. Conforme o boletim, o promotor estaria consumindo a bebida.
Diante da situação, os militares solicitaram a chave do veículo e determinaram que Thiago acompanhasse a equipe para os procedimentos da Operação Lei Seca. Ele teria se exaltado e se recusado a acompanhá-los.
O documento relata que o promotor apresentou “resistência ativa” e que foi necessário o uso da força para imobilizá-lo e conduzi-lo até o ponto onde eram realizados os procedimentos da operação.
“O senhor Thiago começou a se exaltar e recusou-se a acompanhar os militares, sendo necessário conduzi-lo até o local dos procedimentos. Devido à resistência ativa do senhor Thiago, foi necessário o uso da força para imobilizá-lo, pois estava extremamente resistente”, diz trecho do boletim.
Após ser imobilizado, Thiago informou aos policiais que era promotor de Justiça. Os militares solicitaram um documento que comprovasse a condição funcional e, depois da apresentação, segundo o B.O., ele se acalmou.
Na sequência, os agentes solicitaram que o promotor realizasse o teste do bafômetro, mas ele se recusou.
“Em seguida, após ser constatado que o condutor apresentava os seguintes sinais indicativos de capacidade psicomotora alterada: olhos vermelhos, hálito etílico, agressividade, arrogância e exaltação, mas recusou-se a fazer o teste, foi lavrado o termo a que alude o artigo 6º da Resolução nº 432/2013 do Contran”, consta no documento.
De acordo com o boletim, Thiago não foi conduzido à delegacia após os policiais constatarem sua condição de membro do Ministério Público.
Outro lado
O Ministério Público Estadual informou que foi comunicado da ocorrência e que acompanha o caso. Em nota, a instituição afirmou que seus membros, assim como qualquer cidadão, respondem por suas condutas e ressaltou que o registro da ocorrência policial não encerra a apuração dos fatos.
Segundo o MPE, o episódio será analisado individualmente, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Sobre o fato de o promotor não ter sido levado à delegacia, o Ministério Público afirmou que o próprio boletim registra que a medida ocorreu após a identificação de sua condição funcional. Segundo a instituição, nesses casos, o registro deve ser encaminhado diretamente ao MPE.
O Ministério Público acrescentou que esse procedimento não interfere na apuração e que o caso seguirá os trâmites previstos em lei.
Leia a nota na íntegra:
“O Ministério Público de Mato Grosso informa que foi comunicado da ocorrência envolvendo o promotor de Justiça e acompanha o caso. A instituição esclarece que o membro do Ministério Público, assim como qualquer cidadão, responde por suas condutas, de modo que o registro da ocorrência pela autoridade policial não encerra, por si só, a apuração dos fatos. A situação será examinada individualmente, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Quanto à não condução do promotor à delegacia, o próprio boletim de ocorrência registra que a medida ocorreu após a identificação de sua condição funcional, uma vez que, nesse caso, o registro deve ser encaminhado diretamente à instituição. O procedimento, contudo, não interfere na apuração, que seguirá os trâmites previstos em lei.
Como instituição constitucionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a análise responsável do caso, dentro dos parâmetros legais, e com o respeito aos direitos de todos os envolvidos”.