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Governo de MT sanciona lei que traz novas regras para contratação de consignados

  • 18 de junho de 2025
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Limite da margem consignável passa a ser 35% da remuneração líquida e empresas deverão ter postos de atendimento físicos no Estado

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou a lei nº12.933, que traz novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas. Entre as mudanças, está a limitação da margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual em até 35% e a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18.6).

A nova lei foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11.6), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.

A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

Ainda conforme a lei, “as instituições financeiras consignatárias podem oferecer proposta para conversão do débito de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres em empréstimo consignado, desde que exista diminuição nos juros e custo efetivo total do empréstimo”.  A partir de agora, tal modalidade somente será autorizada se houver favorecimento das condições financeiras ao servidor.

Outra mudança que passa a valer com a publicação da lei é a proibição da cobrança, em novas operações, de taxas e tarifas ou descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta.

Além disso, só poderão  atuar como consignatárias instituições financeiras que estejam regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativas, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

“A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo Poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos”, consta na lei.

A legislação estabelece a penalização com advertência ou multa para empresas que consignatárias que a descumprirem.

Mais proteção ao servidor

Com a nova lei, as instituições financeiras deverão enviar mensalmente informações sobre juros cobrados e custo efetivo total médio dos empréstimos para o Procon Estadual, que fará um índice hierárquico de juros e de custo efetivo total médio, para que os servidores possam ter acesso a essas informações antes de decidir em qual empresa contratará o consignado. As consignatárias também deverão fazer ações de educação financeira para os servidores.

Será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar  as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado, sendo um representante indicado pela administração de cada Poder e órgão autônomo e um representante indicado pelos servidores de cada Poder e órgão autônomo.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

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