Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República, move ação para anular uma norma do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura. Ele destacou que a regra vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 15 do Regimento Interno da AL, que prevê a eleição na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”, dos deputados que integrarão a Mesa Diretora no segundo biênio.
Gonet destacou que a Constituição Federal não estabeleceu, expressamente, regras para as eleições das mesas diretoras no Legislativo estadual, o que dá aos estados certa liberdade para definir o momento da escolha.
Contudo, ele citou um entendimento recente do STF de que “a autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.
No caso, esta decisão foi referente ao estado do Tocantins, onde era permitida a eleição, no início da legislatura, para os dois biênios, ou seja, 4 anos do mandato.
“O Tribunal assentou que, ao permitir a eleição antecipada de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para dois biênios de uma só vez, o dispositivo afrontou o postulado republicano, de que defluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”, citou o PGR.
O chefe do Ministério Público também citou o voto do ministro Dias Toffoli neste processo, que lembrou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro.
“O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. (…) Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos”, pontuou Gonet.
O PGR ainda destacou que a eleição da Mesa Diretora da ALMT, para o biênio 2025/2026 ocorreu no dia 7 de agosto de 2024. O deputado Max Russi (PSB) foi eleito presidente, sendo o deputado Júlio Campos (União) o 1º vice-presidente e o deputado Dr. João (MDB) o 1º secretário. Ao STF o chefe do MPF então pediu que seja declarada inconstitucional a regra que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora da ALMT para o segundo biênio.
“O art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso determina que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional”, defendeu.