O pequeno Alberth Valentim de apenas 9 meses está internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Pronto-socorro de Cuiabá desde que nasceu. Natural de Sorriso (420 km ao norte), a criança foi transferida para Cuiabá, onde precisou passar por uma cirurgia de traqueostomia. Por complicações ao longo do tratamento, a criança precisa ser transferida para outro estado para realizar outra cirurgia, dessa vez, de correção da fístula traqueoesofágica, porém, mesmo com uma liminar da Justiça, ainda não houve transferência.
Conforme o pai de Alberth, Cosme Teixeira Mendes, a família buscou vagas nos hospitais Pequeno Príncipe, em Curitiba e Sabará, em São Paulo. Uma médica que acompanha o quadro clínico da criança entrou em contato com um colega, também médico, de Belo Horizonte (MG), onde o procedimento pode ser feito.
Segundo informações passadas à família, a transferência não foi realizada por dificuldades em colocar o bebê no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo a criança tendo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a carteira do sistema.
“Algo que não entendo, pois se meu filho já tem CPF, tem cartão do SUS, em qual sistema que tá faltando colocar ele? Será no sistema de óbitos de crianças nos hospitais do Brasil?”, desabafa Cosme.
A reportagem do entrou em contato com a secretaria de Saúde de Cuiabá. Foi alegado que a responsabilidade é do Estado e o processo de transferência já foi realizado junto à Central de Regulação Estadual.
Leia a nota na íntegra:
“A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece que:
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), imposto pelo Gabinete de Intervenção, retirou do município a autonomia para regular as transferências de pacientes classificados como urgência e emergência. O paciente em questão é um bebê de nove meses, internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Cuiabá, com diagnóstico de fístula laringoesofágica. A cirurgia necessária só é realizada no Hospital Santa Casa, em Belo Horizonte, Minas Gerais. O Processo Administrativo de Transferência (TFD) já foi realizado junto à Central de Regulação Estadual, mas, até o momento, o paciente ainda não tem previsão de transferência, que é de competência exclusiva do estado”.