A relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Nilsoni de Freitas, negou o pedido de liminar em recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Adriano Peretto, proprietário de um motel no município de Lucas do Rio Verde. O investigado encontra-se em prisão preventiva por suspeita de praticar importunação sexual e assédio sexual contra uma funcionária, além de tê-la ameaçado após a denúncia sobre episódios no ambiente de trabalho. A decisão monocrática da magistrada foi proferida em 18 de setembro.
O recurso foi submetido ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A defesa do acusado alega a existência de constrangimento ilegal provocado pelo excesso de prazo, sustentando que o tempo de prisão provisória sem a formação da culpa ultrapassou os limites razoáveis.
Além disso, os advogados apontam a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e requerem a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas.
Ao analisar a solicitação de soltura imediata, a ministra Nilsoni de Freitas ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma construção da jurisprudência voltada a combater ilegalidades patentes. No entanto, em análise preliminar, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para constatar irregularidade flagrante que justificasse o atendimento do pedido urgente.
Diante desse posicionamento, o pedido liminar foi indeferido, permanecendo a avaliação aprofundada das teses defensivas reservada para o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do tribunal.
Como encaminhamento da decisão, a relatora determinou a requisição de informações atualizadas ao juízo de primeiro grau e ao TJMT especificamente sobre o alegado excesso de prazo na instrução criminal.