O ladrão Felipe Moisés Souza Silva, de 24 anos, preso após assaltar uma idosa de 60 anos em um ponto de ônibus de Cuiabá, ganhou liberdade provisória nesta quinta-feira (22), mas terá que usar tornozeleira eletrônica por 90 dias e ficar em casa durante a noite e nos finais de semana. A decisão é do juiz Cássio Leite de Barros Netto, da Comarca de Cuiabá/MT – Juiz das Garantias, que também determinou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Civil após o criminoso relatar, durante audiência de custódia, que foi tratado de forma desumana pelos policiais.
A prisão em flagrante foi homologada pelo magistrado, mas ele entendeu que não havia motivos suficientes para manter Felipe preso enquanto responde ao processo. Ao mesmo tempo, determinou que o Ministério Público avalie as providências necessárias para apurar as circunstâncias da abordagem policial. A decisão foi proferida nesta quinta-feira.
O crime foi praticado na tarde do dia anterior (quarta-feira (21), quando uma empregada doméstica de 60 anos esperava sozinha por um ônibus nas proximidades da Praça Maria de Lourdes, na região do condomínio Belvedere 2. Segundo o boletim de ocorrência, Felipe chegou de motocicleta, desceu do veículo e anunciou o assalto, ameaçando atirar caso ela não entregasse a bolsa. A mulher percebeu que o criminoso aparentemente fingia estar armado, colocando a mão na cintura, mas com medo, acabou entregando os pertences. Na bolsa havia documentos pessoais, cartões bancários, chaves, itens de higiene e o celular da vítima.
A investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) avançou com o auxílio de câmeras de monitoramento, leitura de placas e da plataforma Vigia Mais. Os investigadores identificaram a motocicleta utilizada no crime e chegaram ao proprietário do veículo, que contou ter emprestado a moto a Felipe.
Localizado no bairro Altos da Serra, o assaltante teria confessado o roubo aos policiais e indicado onde havia descartado um dos cartões da vítima. O celular, os cartões, a roupa utilizada no assalto e a motocicleta foram recuperados, conforme as informações do caso. Durante a audiência de custódia, realizada no Fórum de Cuiabá, que surgiu a denúncia sobre a conduta policial. O procedimento serve, entre outras finalidades, para que o juiz verifique as circunstâncias da prisão e possíveis relatos de violência, tortura ou maus-tratos.
Suposta tortura
Na decisão da audiência, consta a existência de relatos ou indícios de tortura e maus-tratos atribuídos à Polícia Civil, com referência a possíveis tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O documento aponta que a situação teria ocorrido em uma residência. O juiz ressaltou que não foi possível comprovar de imediato a relação entre as lesões relatadas e a atuação dos agentes durante a prisão. Por isso, não considerou haver elementos suficientes para anular o flagrante por esse motivo.
O magistrado determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público para as diligências consideradas necessárias, incluindo a identificação dos policiais envolvidos e a análise de exame de corpo de delito. Também autorizou, a pedido do Ministério Público ou da defesa, o envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil. “Considerando a necessidade de análise da identificação dos policiais militares, do exame de corpo de delito para contextualizar as lesões, bem como a dificuldade de análise pormenorizada dos fatos em razão do quantitativo de audiências, de modo a evitar ofícios inócuos, sem a devida instrução adequada, com a juntada do vídeo e toda documentação produzida no fórum, ao Ministério Público natural para efetuar as diligências que entender necessárias”, consta em trecho da decisão.
O juiz citou os registros anteriores de Felipe, que já respondeu a seis procedimentos por atos infracionais análogos ao crime de roubo, referentes ao período em que ainda era adolescente. No entanto, ponderou que os registros são antigos e que não havia informação de prática recente de delitos que justificasse, naquele momento, a prisão preventiva. O juiz avaliou que a gravidade do roubo, por si só, não justificava a prisão preventiva. Para ele, seria necessário demonstrar concretamente que manter o suspeito preso era indispensável para proteger a ordem pública, garantir a instrução do processo ou assegurar a aplicação da lei penal.
Ao tratar da possibilidade de responder ao processo em liberdade, o magistrado destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que outras restrições poderiam ser suficientes para o caso.
TORNOZELEIRA
Felipe deverá cumprir uma série de medidas cautelares enquanto responde ao processo. A principal delas é o monitoramento eletrônico por 90 dias, com restrição de perímetro na residência informada à Justiça.
Ele também terá que permanecer em casa das 21h às 6h do dia seguinte e cumprir recolhimento domiciliar durante os finais de semana, das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira. A decisão prevê exceção para deslocamentos relacionados a trabalho lícito, desde que devidamente comprovados nos autos. Além disso, deverá comparecer a todos os atos do processo e comunicar à Justiça eventual mudança de endereço.