A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão ordinária de quinta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar Substitutivo que cria 14 novos cargos efetivos, reestrutura o quadro permanente de servidores da Casa de Leis e estabelece as bases para a realização de um novo concurso público. A proposta altera a Lei Complementar nº 235/2011, amplia áreas técnicas estratégicas do Legislativo e fortalece a estrutura administrativa da instituição.
Os novos cargos contemplam cinco vagas de analistas, sendo uma para analista legislativo – Tecnologia da Informação (TI); uma para analista legislativo – Segurança do Trabalho; uma de analista legislativo – psicólogo; uma para analista legislativo – assistente social; uma analista legislativo – Jornalismo; duas vagas de técnico legislativo – Sonorização; duas vagas para técnico legislativo – Cerimonial, e uma vagas para controlador interno.
Além da criação dos cargos, a matéria estabelece as atribuições específicas de cada função, define os requisitos de escolaridade e qualificação profissional e atualiza a composição do quadro efetivo da Câmara Municipal, proporcionando maior segurança jurídica para o futuro provimento das vagas por meio de concurso público.
A presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), destacou que a reestruturação representa um marco para o fortalecimento institucional do Legislativo cuiabano.
“Estamos promovendo uma reestruturação necessária para a Câmara de Cuiabá. O fortalecimento do quadro efetivo representa um compromisso com a eficiência administrativa, a continuidade dos serviços públicos e a valorização do servidor concursado. Todo esse processo foi planejado com responsabilidade fiscal e permitirá que a Câmara tenha uma estrutura mais técnica, moderna e preparada para atender a população”, afirmou.
De acordo com a justificativa do projeto, a reestruturação busca fortalecer a capacidade técnica e administrativa da Câmara Municipal, ampliar a participação de servidores efetivos na estrutura organizacional e reduzir a desproporção entre cargos efetivos e comissionados, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e profissionalização da administração pública.
A proposta também atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que, em decisões anteriores, apontou a necessidade de adequação da estrutura de pessoal da Câmara, com análise da proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e avaliação da viabilidade de realização de concurso público.
Segundo a coordenadora de Controle Interno da Câmara, Luciana Arantes, a medida representa um importante avanço no processo de adequação da estrutura administrativa da Casa às recomendações dos órgãos de controle.
“Essa ação tem objetivo de diminuir a desproporcionalidade de cargos comissionados no Parlamento. Quem quiser fazer parte da Casa Legislativa de Cuiabá que se prepare, estude e será muito bem-vindo como colega. O ambiente de trabalho aos servidores é muito satisfatório, possuindo amplo reconhecimento com auxílios saúde, alimentação e excelente plano de carreiras. Sou uma fã incondicional da Câmara há 14 anos”, destacou Luciana.
A implantação da nova estrutura foi planejada para ocorrer sem aumento permanente das despesas com pessoal. Isso será possível com a implementação do Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), que permitirá a recomposição gradual do quadro efetivo à medida que servidores aptos à aposentadoria aderirem ao programa, mantendo o equilíbrio financeiro da instituição.
O projeto estabelece que o provimento dos cargos ocorrerá de forma gradual, observando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a sanção da lei, a Câmara dará continuidade aos procedimentos administrativos para a realização do concurso público, incluindo a contratação da banca organizadora e a elaboração do edital.
Além das 14 vagas para provimento imediato, o certame também deverá prever cadastro de reserva, possibilitando futuras convocações para os cargos efetivos existentes e para as novas especialidades criadas pela legislação, conforme a necessidade da administração, a disponibilidade orçamentária e a vigência do concurso.