Procon multa Hospital Santa Rosa em 699.555,54. Veja

Procon de Cuiabá multou o Hospital Santa Rosa, localizado em Cuiabá, em  R$ 699.555,54, devido à denúncia de cobrança de valores abusivos no preço da consulta no pronto-atendimento em março deste ano, durante um dos picos da pandemia da covid-19.

 

Conforme o Procon, o aumento da demanda teria motivada a unidade cobrar altos valores. O hospital cobrava R$ 380 no pronto-atendimento até o dia 22 de março. Na época, em razão suspensão dos serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%, conforme constatação em 24 de março.

 

Após constatação de prática de cobrança abusiva feita pelo hospital,  o Procon Municipal protocolou, na quarta-feira (7), a  decisão administrativa da multa.

 

De acordo com o Procon, a unidade de saúde justificou que oe valor se restringia a consultas particulares. A administração citou ainda que o aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI, manutenção do local, compra de equipamentos, além do crescimento dos plantões embasaram o valor.

 

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, explicou que todas as medidas e prazos foram cumpridos pela equipe de fiscalização do Procon, sendo a primeira notificação entregue no final do mês de março para apresentação dos documentação solicitada.

 

“Um fato que merece destaque é quanto aos planos de saúde que não efetivaram aumentos por conta do crescimento da demanda. Por isso, não é justo os pacientes particulares serem prejudicados com esse aumento abusivo”, ressaltou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Na ausência do recurso ou pagamento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança, com juros legais e atualizados monetariamente.

 

A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) solicitou ao Hospital Santa Rosa informações (por meio da notificação 012/2021) quanto ao aumento do valor da consulta o que pode denotar a prática de cobrança abusiva.

 

“A conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.”, disse Nogueira.

 

Outro lado 

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Hospital Santa Rosa, que aguardava um posicionamento da área jurídica da unidade.

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