Procon de Cuiabá multou o Hospital Santa Rosa, localizado em Cuiabá, em R$ 699.555,54, devido à denúncia de cobrança de valores abusivos no preço da consulta no pronto-atendimento em março deste ano, durante um dos picos da pandemia da covid-19.
Conforme o Procon, o aumento da demanda teria motivada a unidade cobrar altos valores. O hospital cobrava R$ 380 no pronto-atendimento até o dia 22 de março. Na época, em razão suspensão dos serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%, conforme constatação em 24 de março.
Após constatação de prática de cobrança abusiva feita pelo hospital, o Procon Municipal protocolou, na quarta-feira (7), a decisão administrativa da multa.
De acordo com o Procon, a unidade de saúde justificou que oe valor se restringia a consultas particulares. A administração citou ainda que o aumento na taxa de ocupação dos leitos de UTI, manutenção do local, compra de equipamentos, além do crescimento dos plantões embasaram o valor.
O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, explicou que todas as medidas e prazos foram cumpridos pela equipe de fiscalização do Procon, sendo a primeira notificação entregue no final do mês de março para apresentação dos documentação solicitada.
“Um fato que merece destaque é quanto aos planos de saúde que não efetivaram aumentos por conta do crescimento da demanda. Por isso, não é justo os pacientes particulares serem prejudicados com esse aumento abusivo”, ressaltou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na ausência do recurso ou pagamento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa, para posterior cobrança, com juros legais e atualizados monetariamente.
A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) solicitou ao Hospital Santa Rosa informações (por meio da notificação 012/2021) quanto ao aumento do valor da consulta o que pode denotar a prática de cobrança abusiva.
“A conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.”, disse Nogueira.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Hospital Santa Rosa, que aguardava um posicionamento da área jurídica da unidade.