O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL), José Geraldo Riva, teve seus bens móveis confiscados para quitar uma dívida de R$ 849 mil do empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti. Oficiais de Justiça estão neste momento na residência do ex-parlamentar que se encontra em prisão domiciliar desde o ano passado.
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de joias, dinheiro e móveis. “Os bens móveis que guarnecem a residência do executado, caracterizados como adornos, supérfluos ou que ultrapassarem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida deverão ser penhorados, avaliados e depositados e poder do exequente”, diz trecho da decisão da última segunda-feira (28).
O magistrado determinou ainda que havendo dúvida se, os bens são passíveis de penhora, “estes deverão ser relacionados e fotografados para posterior manifestação do exequente e decisão deste Juízo, advertindo ao executado de que não poderá abrir mão dos mesmos, sob pena de caracterização de fraude à execução”.
Sabóia também autorizou arrombamento de portas e cofres, caso não seja autorizado o acesso, permitindo, ainda, “se houver necessidade, a solicitação de apoio da força policial para o cumprimento da decisão”.
A dívida de Riva com Chico Badotti é referente a 3 cheques sem fundos que o ex-presidente da AL deu ao empresário. Riva também é acusado de ocultar o seu patrimônio para não pagar a dívida.
Ainda na mesma decisão, o juiz determinou que em 10 dias, Badotti explique o “motivo pelo qual apontou como exequente a pessoa jurídica Piran – Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, na medida em que o exequente na presente demanda é a pessoa física de nome Francisco Carlos Ferres”.
Veja vídeos do momento em que os itens são confiscados
Riva fechou acordo de colaboração premiada em fevereiro do ano passado, após o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, ter homologado a delação.
Riva teve alguns meses para que pudesse vender imóveis para angariar os R$ 92 milhões que ficou de devolver.
O ex-deputado pagou R$ 15 milhões ainda em fevereiro de 2020, restando ainda 6 parcelas para que cumpra a devolução.
Riva iniciou o seu regime diferenciado de cumprimento de pena de dois anos em prisão domiciliar, no dia 5 de outubro de 2020, quando colocou tornozeleira eletrônica. Ele cumprirá pena de 3 anos e 6 meses e também será obrigado a prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais.
Porém, o trabalho voluntário só iniciará em abril de 2024, quando terminar a prisão domiciliar. Como Riva já ficou preso em regime fechado por um ano, a pena em casa será de 2 anos e 6 meses.
Riva narrou crimes cometidos entre 1995 e 2015, quando deputados estaduais recebiam valores mensais de propina para votar conforme os interesses do chefe do Poder Executivo.
Outro lado
Por meio de nota a defesa do ex-deputado Riva negou que qualquer ocultação de bens e criticou a ação da justiça, o que classificou como “espetacularização do cumprimento de uma ação judicial”.
“O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de Colaboração Premiada com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;
No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;
Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o ex-deputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longinquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;
O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio;
Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais.”