Nota MT distribui R$ 550 mil em prêmios

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realiza nesta quinta-feira (15.04) o 28º sorteio do Programa Nota MT. O sorteio, relativo ao mês de março, distribuirá cinco prêmios de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 500, totalizando R$ 550 mil em prêmios.

 

Participam do sorteio consumidores cadastrados no programa e que solicitaram a inclusão do CPF nos documentos fiscais emitidos entre 1º a 31 de março deste ano.

 

Esse será o 3º sorteio mensal do Nota MT neste ano e nele concorrem 1.747.199 bilhetes gerados a partir de compras, independentemente do valor. O aumento é de 8% em relação ao mensal fevereiro passado. São  279.177 contribuintes que podem ser premiados.

 

Do total geral de bilhetes concorrendo, 5.291 são de bilhetes de passagem eletrônicos (BPEs). Eles são gerados quando o participante do Nota MT solicita a inclusão do CPF no momento da compra de passagens de ônibus nas linhas intermunicipais e interestaduais, à exceção da Região Metropolitana de Cuiabá.

 

O sorteio do Nota MT será às 9h, na Sala de Reunião governador Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, com transmissão ao vivo nas redes sociais do Governo de Mato Grosso e da Sefaz.

 

Com a participação no Nota MT e a inclusão do CPF na nota fiscal, o consumidor também indica uma entidade social, sendo contemplado a beneficia com 20% do prêmio recebido.

 

Desde sua criação, em junho de 2019, o Nota MT beneficiou cerca de 200 entidades sociais e filantrópicas de 57 dos 141 municípios de Mato Grosso. No total, foram pagos mais de R$ 1.75 milhão em prêmios somente para as entidades.

 

Ao todo, neste ano, o programa Nota MT vai distribuir R$ 7,6 milhões em prêmios nos sorteios mensais e especiais. Para participar dos sorteios, o consumidor deve realizar o cadastro no portal www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS e indicar uma instituição cadastrada para receber uma doação, caso o usuário seja sorteado. Também deve solicitar que seu CPF seja informado no Documento Fiscal Eletrônico (NFC-e, NF-e ou BP-e) no momento da aquisição da mercadoria ou bilhete eletrônico de transporte interestadual ou intermunicipal.

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