STF cita poder de liderança e mantém prisão de megatraficante

Preso na Operação Grão Branco, deflagrada pela Polícia Federal em 6 de maio de 2021 para desarticular uma quadrilha que atuava no tráfico internacional de cocaína, João Carlos Moraes de Lima teve pedido de habeas corpus negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou permanecem válidos os motivos que resultaram na prisão do criminoso, ou seja, a garantia da ordem pública e a futura aplicação da lei penal.

Os membros da organização criminosa ostentavam uma vida luxuosa em condomínios de alto padrão, mansões e carros de alto valor comercial. Na operação, considerada a maior da Polícia Federal em Mato Grosso, constatou-se que os membros do grupo atuavam no tráfico interestadual e internacional de drogas, trazendo cocaína da Bolívia em aviões e caminhões carregados de soja e milho para a distribuição.

Os criminosos compravam as aeronaves em nome de pessoas e empresas laranjas e usavam pistas de pousos clandestinas no Estado para descarregar o entorpecente, de onde seguiam em caminhões para a distribuição. Conforme a PF, os funcionários eram recrutados por uma grande quantia em dinheiro sendo que pilotos de aviões que transportavam os carregamentos de drogas chegavam a receber R$ 100 mil para cumprir um voo de 3h a 4h.

À época, foram cumpridos mais de 200 mandados, entre prisão e apreensão, também em Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Entre os mandados expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cáceres tinham 38 de prisão e 72 de busca e apreensão, sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas.

No Supremo, a defesa de João Carlos Lima contestou outras decisões desfavoráveis, tanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já tinham negado pedidos de habeas corpus para colocar o traficante em liberdade. Nos despachos anteriores os magistrados enfatizaram que João Carlos Moraes foi preso preventivamente em decorrência da Operação Grão Branco, que apura os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, que possuem pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Dessa forma, encontra-se preenchido o requisito previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP) para manter a preventiva decretada como garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal. “As razões apresentadas revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro Alexandre Moraes.

Informações prestadas pelo TRF-1 e pelo STJ foram determinantes para o ministro do Supremo negar o pedido de liminar em habeas corpus. Nos autos foi demonstrada a periculosidade social de João Carlos de Lima, indicando, segundo o que se apurou, habitualidade na prática delituosa.

“De acordo com o decreto prisional, o acusado ocuparia posição de destaque na organização criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo procurado, inclusive, para resolver problemas relacionados aos faccionados. Esses fatores indicam a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, notadamente em razão das destacadas atividades desempenhadas pelo paciente na estrutura da associação criminosa investigada no âmbito da Operação “Grão Branco”, diz trecho da decisão do ministro.

Conforme Alexandre de Moraes, a prisão preventiva impedirá, ainda, a reiteração delitiva do agente, resguardando a ordem pública.

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