Presidente do TSE deu prazo de três horas para bloqueio do canal, que reúne 3,2 milhões de seguidores; decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro e vale até a homologação do resultado do segundo turno
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que acusa o parlamentar de utilizar a plataforma para coordenar a disseminação de informações falsas contra o adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Meta, responsável pelo WhatsApp, terá três horas, a partir do recebimento da notificação, para impedir novas publicações e a entrada de seguidores no canal, sob pena de multa. A suspensão permanecerá em vigor até a homologação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
Na decisão, Nunes Marques afirma que o canal, que reunia cerca de 55 mil seguidores em 5 de outubro, chegou a 3,2 milhões de integrantes em 10 de outubro. Segundo o ministro, a estrutura era utilizada para distribuir conteúdos e orientar seguidores a reproduzir mensagens em outras redes sociais, incluindo publicações que já haviam sido consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
O magistrado ressaltou que a mobilização de apoiadores nas redes sociais é permitida pela legislação eleitoral, mas não pode ser utilizada para disseminar informações inverídicas de maneira coordenada.
A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, escreveu.
TSE aponta atuação coordenada para espalhar conteúdos falsos
Na decisão de 39 páginas, Nunes Marques apresenta mensagens e vídeos publicados no canal para demonstrar o funcionamento da estrutura organizada por Janones. Em uma das gravações, o deputado orienta os seguidores a reproduzirem o mesmo discurso para ampliar o alcance das publicações.
“Você quer reeleger o presidente Lula? Você vai ter que deixar o seu elitismo e sua arrogância intelectual de lado e se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais. Todos nós falarmos a mesma narrativa”, afirmou Janones em vídeo de 10 de setembro, reproduzido na decisão.
O ministro também destacou uma publicação de 7 de outubro em que o parlamentar orientava os seguidores a curtir, comentar e compartilhar conteúdos antes mesmo de assisti-los, com o objetivo de aumentar o alcance das mensagens pelos algoritmos das plataformas.
Segundo Nunes Marques, as provas apresentadas indicam que o canal funcionava como uma central de distribuição de conteúdos, com comandos para mobilizar seguidores simultaneamente em diferentes redes sociais.
Entre as publicações examinadas estão mensagens que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, além de acusações de envolvimento com milícias e afirmações de que o candidato reduziria aposentadorias e benefícios sociais.
O presidente do TSE ressaltou que parte desses conteúdos já havia sido alvo de decisões judiciais que determinaram sua remoção por ausência de fundamento factual.
Decisão cita fake news sobre Nossa Senhora Aparecida
Um dos principais episódios mencionados por Nunes Marques envolve a disseminação da informação falsa de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A controvérsia ganhou força em setembro, quando publicações nas redes sociais associaram o candidato a um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. A proposta foi arquivada em 2008 e não havia sido apresentada por Flávio.
Conforme o ministro André Mendonça determinou a retirada de publicações que relacionavam Flávio à suposta proposta. A decisão provocou uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), após Flávio Dino autorizar o restabelecimento de parte dos conteúdos e Luiz Fux suspender os efeitos dessa determinação.
Na decisão deste domingo, Nunes Marques afirma que o canal de Janones distribuiu vídeos sobre o assunto acompanhados de orientações para compartilhamento em massa. O ministro também apontou que uma das publicações apresentava a atuação da Justiça Eleitoral como se a Corte tivesse confirmado a informação falsa.
Meta terá que prestar esclarecimentos
Além da suspensão do canal, Nunes Marques determinou a abertura de um regime de supervisão regulatória direta sobre o cumprimento das obrigações do WhatsApp relacionadas aos canais públicos da plataforma.
A empresa terá 48 horas para comprovar a suspensão e informar se Janones administra outros canais, inclusive por meio de contas que possam estar sob seu controle. Também deverá apresentar um relatório das mensagens publicadas no “Exército do Lula”, incluindo conteúdos posteriormente apagados, e esclarecer quais medidas de moderação foram adotadas.
Em dez dias úteis, a Meta deverá prestar informações sobre as denúncias recebidas desde 5 de outubro, os resultados das análises e os motivos pelos quais publicações já consideradas falsas pelo TSE não foram tratadas como violações das regras da plataforma.
O ministro também determinou que os registros do canal sejam preservados por pelo menos um ano. A ordem não abrange conversas privadas nem dados de identificação dos seguidores.
A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado a suspensão da conta de Janones na funcionalidade de canais e o bloqueio de eventuais canais alternativos. Nunes Marques adiou a análise desse pedido até receber as informações requisitadas à Meta, mas admitiu reavaliar a medida imediatamente caso haja tentativas de contornar a decisão.
O deputado terá prazo de 48 horas para se manifestar. O TSE também encaminhará cópias do processo à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para instruir uma ação de investigação judicial eleitoral já em andamento, e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
