O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, condenou o candidato ao Senado, Pedro Taques, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por contratar impulsionamento pago de conteúdo crítico contra o adversário político Mauro Mendes. A decisão confirmou a ordem de suspensão imediata da veiculação paga de dois anúncios nas plataformas Facebook e Instagram, mantendo liberada a publicação no formato orgânico (gratuito) no perfil do candidato.
A ação questionou publicações veiculadas a partir de 14 de setembro. No vídeo patrocinado, a propaganda atribuía ao concorrente intenções autoritárias com frases como “ele quer censurar as minhas redes sociais” e “isso é ditadura”, acompanhadas de legenda que o definia como “projeto de ditador”. A coligação sustentou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de recursos financeiros para amplificar conteúdos destinados a atacar adversários.
Em sua defesa, Pedro Taques alegou que a publicação representava uma resposta a outra medida judicial requerida pelo adversário, tratando-se de exercício de liberdade de expressão, ironia e legítima defesa política. Além disso, a defesa questionou a validade das provas extraídas da Biblioteca de Anúncios da Meta devido à ausência de ata notarial.
O magistrado rejeitou as preliminares da defesa, destacando que os registros oficiais da plataforma comprovam a existência e a contratação individualizada dos dois anúncios. Ao analisar o mérito, o juiz explicou que resolução permite a contratação de impulsionamento pago exclusivamente para promover ou beneficiar a própria candidatura, sendo vedada a aplicação de recursos financeiros para difundir críticas depreciativas contra concorrentes.
A decisão judicial fez questão de diferenciar a distribuição paga — mecanismo no qual o anunciante paga às redes sociais para expandir artificialmente o alcance da mensagem — da postagem orgânica, compartilhada gratuitamente sem investimento financeiro. Por essa razão, a Justiça Eleitoral não determinou a exclusão do vídeo do perfil do candidato, mas restringiu-se a proibir a compra de alcance para a publicação.
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a representação foi julgada procedente, fixando a sanção financeira no valor legal mínimo de R$ 5.000,00 devido à unicidade do conteúdo veiculado nos dois anúncios da Meta.
