TRE autoriza vereador deixar sigla de esquerda sem perder mandato em Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu que o vereador por Cuiabá Alex Rodrigues pode deixar o Partido Verde sem risco de perder o mandato. A decisão é do desembargador Marcos Machado, desta sexta-feira (13) e foi proferida de forma monocrática em ação de justificação de desfiliação partidária e confirma que a própria legenda autorizou formalmente a saída do parlamentar.

Nos autos, Alex alegou que sua permanência na sigla se tornou politicamente insustentável, mas destacou que manteve atuação alinhada às diretrizes partidárias e que a ruptura ocorreu com consentimento da agremiação. Cartas de anuência emitidas pelos diretórios municipal e estadual do Partido Verde foram juntadas ao processo.

O partido não apresentou resistência ao pedido, e a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência da ação. “Dessa forma, preenchidos os requisitos constitucionais, legais e jurisprudenciais, e inexistindo oposição do partido requerido, impõe-se o reconhecimento da justa causa pleiteada”, diz trecho do despacho.

Na decisão, o relator aplicou o artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, injucluído pela Emenda Constitucional 111/2021. O dispositivo estabelece que vereadores que se desfiliam do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato, salvo em casos de anuência da legenda ou outras hipóteses de justa causa previstas em lei.

O magistrado citou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a carta de anuência é suficiente, por si só, para caracterizar justa causa e preservar o mandato. Diante da ausência de controvérsia e da jurisprudência pacífica, o caso foi decidido de forma individual, sem necessidade de julgamento pelo plenário.

“Por fim, identifica-se hipótese de julgamento monocrático, nos termos do art. 932, incisos IV e V, do CPC, uma vez que o pedido revela-se manifestamente procedente, à luz a jurisprudência eleitoral, e inexiste controvérsia a justificar a submissão do feito ao Tribunal. Com essas considerações, Ação de Justificação de Desfiliação Partiária procedente, em consonância com a i. Procuradoria Regional Eleitoral”, decidiu Machado.

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