Em sentença proferida pela 3ª Vara de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá) o curandeiro W.A. foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, por um estupro cometido há 12 anos, no início do ano de 2012, contra uma garota que era menor de 18 anos. Ele poderá recorrer em liberdade.
O julgamento ocorreu na semana passada, no dia 29 de janeiro. A decisão seguiu as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso. Além do estupro, o homem foi denunciado por curandeirismo e ameaça, crimes que prescreveram no decorrer do andamento da ação penal. Assim, o MPMT requereu a extinção da punibilidade quanto a esses dois crimes nas alegações finais.
De acordo com a denúncia, W.A. constrangeu a vítima C.J. de S., menor de 18 anos, a manter (com ele) conjunção carnal, mediante grave ameaça, por aproximadamente 3 meses. O homem se apresentava como curandeiro e prometia colocar fim a doenças por meio de trabalhos espirituais.
Ele foi procurado pela mãe da vítima, que tinha problemas na perna e, segundo ela, seduziu a filha sob o argumento de que se ela mantivesse relações com o guia espiritual a vida iria melhorar.
Além disso, W.A. foi denunciado por ameaçar uma tia da vítima com a qual matinha relacionamento amoroso. Ao descobrir o envolvimento dele com a sobrinha, W.R.P. dos S. rompeu o relacionamento e passou a ser ameaçada.
“Observa-se dos depoimentos colhidos que o réu, se utilizando da fragilidade e enfermidade da família e a própria inocência da vítima, manteve relações sexuais com ela por diversas vezes mediante a ameaça de que se não se envolvesse com o guia ‘malandrinho’ seu estado de saúde iria piorar, ou seja, a vítima não agia por vontade própria e sim acreditando que teria que obedecer ao réu por ele ter acesso ao ‘sobrenatural’”, consta na sentença.