Com os afastamentos, o Tribunal terá de reorganizar a composição do Plenário para manter o andamento dos julgamentos. Três auditores substitutos poderão ser convocados para ocupar temporariamente as vagas dos conselheiros afastados, conforme as regras do Regimento Interno.
A substituição na Presidência, porém, não significa que Waldir Teis ocupará definitivamente o cargo. O regimento diferencia situações de ausência ou impedimento temporário da vacância definitiva e estabelece procedimentos específicos para cada caso.
Com o afastamento cautelar de Sérgio Ricardo, a Presidência do TCE-MT deve ser exercida pelo vice-presidente Waldir Teis. A regra está prevista no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal.
O dispositivo estabelece que, em caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume a função. Na ausência dele, a responsabilidade passa ao corregedor-geral.
O regimento também determina que o corregedor-geral seja substituído pelo conselheiro mais antigo do Tribunal ou, na ausência deste, pelo ouvidor-geral.
Quais conselheiros foram afastados do TCE-MT?
Além do presidente Sérgio Ricardo, foram afastados cautelarmente os conselheiros:
- Guilherme Antonio Maluf, corregedor-geral;
- José Carlos Novelli;
- Alisson Carvalho de Alencar.
Com isso, apenas três dos sete conselheiros titulares permanecem sem afastamento: Waldir Teis, Antonio Joaquim e Domingos Neto.
A redução no número de integrantes disponíveis pode afetar a composição do Plenário e a realização de julgamentos.
Quem pode substituir os conselheiros afastados?
Três auditores substitutos poderão ser convocados para atuar no Plenário do TCE-MT: Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos de Azevedo Costa Pereira.
A possibilidade está prevista no artigo 46 do Regimento Interno, que regulamenta a atuação dos auditores em substituição aos conselheiros titulares. Já o artigo 27 atribui à Presidência a competência para decidir sobre convocações e designações.
Os auditores também poderão assumir a relatoria de processos que estavam sob responsabilidade dos conselheiros afastados, inclusive aqueles que já foram instruídos e estão prontos para julgamento.
A convocação busca garantir a continuidade das atividades da Corte, diante da redução no número de conselheiros disponíveis.
Os auditores podem assumir a Presidência do TCE-MT?
A substituição dos conselheiros titulares pelos auditores tem caráter temporário e não representa a ocupação definitiva dos cargos.
O Regimento Interno também impede que os auditores convocados exerçam funções da Mesa Diretora, como a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral.
Assim, a eventual convocação dos três auditores serve para manter a composição do Plenário e permitir a continuidade dos julgamentos, mas não altera a ordem de sucessão dos cargos de direção do Tribunal.
