TJ manda Energisa indenizar morador por cobrança indevida na conta de luz

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso da concessionária Energisa e manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais, e mais R$ 632,56 a título de restituição em dobro, a um consumidor que teve o nome protestado por cobrança indevida. Ele é morador do bairro CPA 3, em Cuiabá.

Na ação, o homem afirmou nao ser responsável pelos débitos cobrados pela empresa relativos à unidade consumidora localizada na Rua Juriti, pois solicitou o desligamento do fornecimento de energia em 14 de janeiro de 2020, quando deixou o imóvel. Ele sustentou que, apesar do pedido, a ré continuou emitindo faturas posteriores e promoveu protesto indevido em seu nome no valor de R$ 271,92, causando-lhe prejuízos morais.

Com isso, o autor requeru a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, julgou a ação parcialmente procedente em agosto do ano passado, codenando a Energisa ao ressarcimento em dobro do valor cobrado ilegalmente e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu da condenação com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça. Sustentou que o protesto foi legítimo, pois fundado em débito existente e regularmente constituído, cujo pagamento somente se concretizou após o encaminhamento do título ao cartório. Afirmou ainda que exerceu seu direito de cobrança dentro dos limites legais, sem qualquer ilicitude apta a configurar abalo moral indenizável. No entanto, tais argumentos não foram acolhidos.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, reconheceu a inexistência de débitos posteriores a 14 de janeiro de 2020, quando o consumidor solicitou formalmente o desligamento da unidade consumidora. Mesmo após o pedido, a concessionária continuou emitindo faturas em seu nome, inclusive relativas a imóvel desocupado e, em alguns períodos, sem qualquer registro de consumo. Uma das cobranças acabou sendo levada a protesto em cartório, o que motivou a ação judicial. Para os desembargadores, a continuidade das cobranças após o encerramento da relação contratual configura falha na prestação do serviço.

A tese de autorreligação irregular não foi acolhida, diante da ausência de prova técnica que demonstrasse consumo indevido de energia elétrica. Também foi afastada a alegação de perda do interesse processual, já que o cancelamento posterior do débito não impede a análise da ilegalidade da cobrança, nem o direito à reparação.

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