A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um imóvel localizado no condomínio Alphaville Cuiabá II após reconhecer, em decisão liminar, a existência de inadimplência contratual e risco de dano ao patrimônio. O casal ocupante tem 15 dias para deixar voluntariamente a residência, avaliada em R$ 3,38 milhões. Em caso de recusa, a Justiça autorizou o cumprimento do mandado com uso de força policial e arrombamento, se necessário.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), foi tomada após a magistrada reconsiderar uma liminar anterior, que havia negado a reintegração por entender necessária a prévia rescisão judicial do contrato. O novo pedido apresentado pelos proprietários trouxe como fato novo um incêndio ocorrido em 27 de julho no padrão de energia do imóvel, segundo registro do Corpo de Bombeiros.
A ação foi movida por Marcio José Munhoz Soares de Moraes e Gisele Milanello do Amaral contra Karen Peres Yamamoto e Paulo Fernando da Silva Filho. Conforme os autos, os autores haviam firmado com Karen um contrato de compra e venda da residência pelo valor de R$ 3.380.000. A posse do imóvel foi transferida aos compradores durante a vigência do acordo.
Os proprietários alegaram, porém, que houve falta de pagamento de parcelas do preço e de obrigações relacionadas ao imóvel, como condomínio, energia elétrica e IPTU. Diante do inadimplemento, os vendedores notificaram extrajudicialmente a compradora para regularizar a situação, sob pena de aplicação da cláusula resolutiva expressa prevista no contrato.
Ao reconsiderar a decisão anterior, Olinda de Quadros Altomare afirmou que o relatório do Corpo de Bombeiros demonstrou um cenário de risco que não havia sido analisado anteriormente. Segundo a magistrada, o incêndio no padrão de energia indicaria risco concreto de dano ao patrimônio dos proprietários e possível negligência na manutenção do imóvel.
A juíza também passou a adotar o entendimento de que, havendo cláusula resolutiva expressa, inadimplência comprovada e notificação extrajudicial, a reintegração de posse pode ser determinada sem a necessidade de uma sentença anterior rescindindo o contrato.
No caso analisado, a magistrada considerou que a probabilidade do direito dos proprietários estava demonstrada pela cláusula existente no contrato e pela notificação extrajudicial que constituiu os ocupantes em mora. O risco de dano também foi considerado evidente diante do incêndio registrado no imóvel.
Com isso, a juíza determinou a reintegração dos autores na posse da residência localizada na Alameda Pantanal, no Alphaville Cuiabá II. Os ocupantes terão 15 dias para realizar a desocupação voluntária. Depois desse prazo, caso a ordem não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de reintegração com autorização para uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessário.
