O DJ Patrike Noro de Castro foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime inicial semiaberto por enviar anabolizantes de uso controlado de Cuiabá para um personal trainer no Rio de Janeiro pelos Correios. A decisão é da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá. O personal trainer Reinaldo Carvalho Santana teve a acusação reduzida para porte de drogas para consumo pessoal e acabou beneficiado pela prescrição, escapando de qualquer punição.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (18). Patrike é o mesmo investigado apontado como um dos líderes de esquema milionário de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas revelado na Operação Datar, da Polícia Civil.
A encomenda chamou a atenção durante uma inspeção por raio-X nos Correios e foi encaminhada à Polícia Federal. A perícia confirmou que o material era composto por substâncias anabolizantes de uso controlado, incluídas na Lista C5 da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.
Na embalagem externa, o remetente usou o nome falso “Junior Almeida” e um endereço genérico. No entanto, dentro da caixa havia outra embalagem contendo o verdadeiro nome e endereço de Patrike, detalhe considerado decisivo pela magistrada.
Durante o processo, a defesa do DJ pediu o reconhecimento da prescrição, alegou falta de provas e sustentou que a acusação se baseava apenas na existência do nome de Patrike dentro da encomenda. Também afirmou que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma perícia grafotécnica e contestou o uso de provas emprestadas de outro processo.
Subsidiariamente, pediu a aplicação do tráfico privilegiado, pena mínima, regime aberto, substituição da prisão por penas restritivas de direitos e o direito de recorrer em liberdade. Já o Ministério Público pediu a condenação de Patrike e, em relação a Reinaldo, requereu que o crime fosse desclassificado para porte de drogas para consumo pessoal, sustentando que os produtos seriam destinados ao próprio uso em razão da profissão de personal trainer.
Em juízo, Reinaldo confirmou que havia solicitado os hormônios a Patrike. “Que faz uso de hormônios com prescrição médica por trabalhar com musculação”; “Que em 2015, quando residia no Rio de Janeiro, solicitou que Patrike lhe enviasse substâncias por não ter contatos no novo local”; “Que confirma ter solicitado o envio de testosterona, stanozolol e deca-durabolin por meio de Sedex para uso próprio”; e “Que confirma que Patrike ficava de enviar os produtos, mas reitera que nunca os recebeu”, traz decisão.
Patrike negou ter enviado os anabolizantes.”Que nega a autoria dos fatos narrados na denúncia referentes ao envio de anabolizantes por Sedex em junho de 2015″; “QUE conhece o corréu Reinaldo de academias em Cuiabá, para quem já vendeu suplementos”; e “que acredita ter sido envolvido no processo apenas pelo fato de uma das caixas estar endereçada em seu nome”, destaca decisão.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as provas eram suficientes para comprovar que Patrike foi o responsável pela remessa interestadual.
“A autoria delitiva atribuída ao réu Patrike Noro de Castro encontra-se confirmada através do conjunto probatório produzido nos autos, não se sustentando a negativa apresentada em juízo.”
Para a magistrada, o uso de nome falso na postagem e a presença da caixa com o verdadeiro nome do acusado dentro da encomenda desmontaram a versão apresentada pela defesa.
“Tal circunstância afasta a tese defensiva de mera coincidência ou desconhecimento, revelando forte elemento de autoria e domínio sobre a remessa realizada.”
A sentença também destacou que o depoimento do personal trainer reforçou a acusação.”A corroborar tais elementos, o corréu Reinaldo Carvalho Santana confirmou em juízo que solicitou diretamente a Patrike o envio das substâncias anabolizantes para o Estado do Rio de Janeiro”, destaca.
A juíza ainda levou em consideração mensagens extraídas do celular de Patrike, que, segundo a decisão, revelam negociações envolvendo anabolizantes e drogas sintéticas.
“Some-se a isso a prova emprestada oriunda da extração de dados telemáticos do aparelho celular do acusado, a qual revela diálogos relacionados à comercialização de anabolizantes e drogas sintéticas, evidenciando habitualidade e profissionalismo na prática ilícita”, aponta.
Por isso, ela negou a aplicação do chamado tráfico privilegiado. “Os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que ele não se dedicava a atividade criminosa de forma episódica ou eventual.”
Também reconheceu que houve tráfico interestadual, aumentando a pena. “Restou amplamente comprovado que as substâncias de uso controlado foram remetidas de Cuiabá/MT para o Estado do Rio de Janeiro/RJ, mediante envio postal via Sedex.”
Patrike foi condenado por tráfico interestadual de substâncias de uso controlado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Já em relação a Reinaldo, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público ao entender que os anabolizantes eram destinados ao consumo próprio.
“Reinaldo é profissional de educação física e usuário confesso de hormônios. A quantidade, embora expressiva, justifica-se pelo fato de ele ter se mudado para outro estado e não possuir fornecedores locais.” Como a conduta foi enquadrada como porte para consumo pessoal e os fatos ocorreram em 2015, a magistrada declarou extinta a punibilidade pela prescrição.
DATAR
Além desta condenação, Patrike Noro permanece preso por força da Operação Datar, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas. Segundo a Polícia Civil, entre 2015 e 2023, o DJ teria movimentado R$ 21,8 milhões, valor considerado incompatível com a renda formal declarada no período, de aproximadamente R$ 153 mil.
Em decisão recente, o TJMT manteve sua prisão preventiva ao destacar que Patrike possui diversas ações penais em andamento e condenações definitivas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, circunstâncias que, segundo o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, evidenciam maior periculosidade e impedem a extensão de benefícios concedidos a outros investigados da operação.
