O governador Mauro Mendes (DEM) e a maioria dos deputados estaduais entraram em consenso, na tarde de segunda-feira (17), sobre a isenção de aposentados e pensionistas dos 14% nos salários dos servidores do Estado.
Ficou acordado que no Projeto de Lei apresentado pelo Chefe do Executivo Estadual, os inativos que ganham até R$ 9 mil não terão mais o desconto aplicado sobre o valor total do rendimento, mas somente sobre os valores acima de R$ 3,3 mil (teto para isenção do imposto).
“Fechamos acordo com a Assembleia e vamos acrescentar um rebate de R$ 3,3 mil para quem ganha até R$ 9 mil, a partir da aprovação dessa lei. Existe um trâmite para que isso aconteça, teremos que submeter ao Conselho da Previdência e depois enviar à Assembleia Legislativa para adicionar esse rebate na base de cálculo”, afirmou o governador.
Os aposentados que ganham abaixo de R$ 3 mil continuam totalmente isentos. Já os aposentados que ganham mais de R$ 9 mil continuaram com o desconto normal.
“Para os aposentados que ganham acima deste valor continua como está. Ele desconta um salário mínimo dos seus vencimentos e desconta os 14% em cima do restante”, explicou deputado Eduardo Botelho (DEM), em entrevista na manhã desta terça-feira (18).
“Isso representa um ganho substancial, sobre tudo para aqueles que estão nesse nicho de aposentados, representados por professores e enfermeiros”, acrescentou deputado.
A definição do projeto foi feita após reunião com a Comissão de Previdência da Assembleia Legislativa, representada pelos deputados estaduais Eduardo Botelho, Carlos Avalone, Allan Kardec e Wilson Santos. Também participaram os secretários Mauro Carvalho (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda), Elliton Oliveira (MT Prev) e a primeira-dama Virginia Mendes.
Mesmo após diversas tentativas dos deputados estaduais, que buscaram a isenção total dos aposentados e pensionistas dos 14% dos seus proventos, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou na noite de segunda-feira (17), que vai isentar até R$ 3,3 mil dos inativos.
A proposta ainda deverá passar pelo Conselho da Previdência, assim que for aprovada, será encaminhada para a Assembleia Legislativa (ALMT).
